Projeto prevê reserva de 20%
das vagas em concursos federais.
PL foi aprovado na Câmara e
agora segue para votação no Senado.
De acordo com o projeto de lei, a reserva de
vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências
reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal,
Correios e Banco do Brasil. O projeto não inclui vagas no Legislativo e no
Judiciário. A aplicação das cotas será limitada ao prazo de 10 anos.
O G1 elaborou um tira-dúvidas sobre o assunto.
O que o projeto
estabelece?
O texto define reserva de 20% das vagas para negros em concursos para a
administração pública federal direta, como ministérios, e também na
administração indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União. Poderão
concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no
ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística (IBGE).
Os candidatos negros só
poderão concorrer pelo sistema de cotas?
Não. Os candidatos negros concorrerão, ao
mesmo tempo, às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os
negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da
ampla concorrência não tirarão vaga do sistema de cotas.
E se o
candidato mentir?
Na hipótese de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por
procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
Qual o número
mínimo de vagas no concurso para haver cotas?
Conforme a proposta, haverá cota racial
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado,
será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e
para baixo quando for menor que 0,5.
E se não houver
aprovados suficientes para as vagas?
Caso o número de cotistas aprovados não
chegue aos 20%, o restante das vagas será preenchida pelos candidatos que
participaram do concurso pelo sistema universal. A nomeação dos aprovados se
dará respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, “que consideram a relação
entre o número de vagas total e o número das vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros”.
Como vai
tramitar o projeto?
Segundo a assessoria da Casa Civil, o projeto de lei tramita em regime de
urgência constitucional. A Câmara teve 45 dias para votar o texto, mas demorou
4 meses para aprovar. Agora, o projeto segue para o Senado, onde também
tramitará em regime de urgência. Segundo o Senado, até a manhã desta
quinta-feira (27), o projeto ainda não tinha sido enviado para a casa.
Quando a medida passará a valer?
Após a aprovação da Câmara, o projeto
segue para apreciação do Senado, que ainda poderá fazer modificações no texto.
Em seguida, a proposta segue para sanção presidencial. As regras não valerão
para concursos cujos editais tiverem sido publicados antes da entrada em vigor
da lei.
De onde veio a
ideia da cota racial em concursos?
De acordo com a ministra da Igualdade
Racial, Luiza Bairros, o projeto enviado ao Congresso foi baseado em um estudo
do governo que analisou o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público
nos últimos 10 anos. Em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em
2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A ministra espera que
a participação chegue a 50%.
Quanto tempo
dura a lei?
A lei vai vigorar pelo prazo de 10 anos. Caberá à Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir) avaliar anualmente o cumprimento da
proposta.
Existe alguma
política de cotas para concursos no âmbito federal?
Não há lei nacional sobre reserva de vagas
em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei
8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam
reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do
cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o
percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado
em todo o país.
No país, há estados que
reservam vagas para negros nos concursos?
Os candidatos
podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR
e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos
demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar
se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da
pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz.
O Estado de São Paulo apresentou em
dezembro um projeto de lei que pretende instituir uma pontuação extra para negros,
pardos e índios em concursos públicos estaduais. A
meta é que cada órgão do estado tenha 35% de servidores negros e pardos e 0,19%
de indígenas em cinco anos. A proposta foi
enviada para a Assembleia Legislativa, mas não há previsão de votação. O
projeto também prevê o uso da auto declaração como critério de seleção.
Fonte: g1.globo.com